segunda-feira, 2 de abril de 2012

Política Pública transformada em Lei



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Comentário da aluna do Curso de Gestão em Políticas Públicas em Gênero e Raça (Grupo 1) e Professora do Município de Aracruz - 

Prof. Aris Mancini 

"...A Unidade 3 deste módulo falou sobre a importância da Lei 11.645/2008 que é um ótimo exemplo de Política Pública que se transformou em Lei. A Lei citada fala sobre o Ensino da História e Cultura Indígena que tem tudo a ver com nossa realidade.  É impressionante mesmo com a Lei na nossa escola por exemplo não vejo nenhum trabalho efetivo nesse sentido, o que vejo é o que nós professores de Língua Portuguesa e Artes desenvolvemos e os professores de História e Geografia ficam mais a parte. Na verdade o adequado seria o envolvimento de todos os professores bem como toda a comunidade escolar ainda mais aqui no nosso Município."

COMPONENTES GRUPO 01 - POLO ARACRUZ


Simonton Moreira de Freitas/Marcos Maciel Barreiros/Aristenia Mancini Martin/Denise Ferreira de Araújo/Rosa Eliane Cardoso/Soleniete Marinho/Alessandra Tellis Gonçalves/Alan de Morais Alves

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