domingo, 16 de outubro de 2011

COMO REPRESENTAR CONTRA O AGRESSOR


                                    REPRESENTAÇÃO, O QUE É REPRESENTAR?



Para denunciar o agressor é necessário:


Fazer o boletim de ocorrência e fazer representação do agressor;





Conforme a lei Maria da Penha a delegacia deverá:

 Lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.


Afinal o que é representar?

Representação - Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.

No caso da Lei Maria da Penha a representação pode ser feita na própria delegacia, caso a delegacia não faça a representação, é necessário procurar um advogado particular ou da Defensoria Pública e fazer a representação.

 E para que o agressor seja punido é necessário também, ir ao foro de justiça e dar continuidade ao processo.

 

Não se esqueça:


1. Fazer o boletim de ocorrência;

2. Fazer o exame de corpo de delito, quando houver agressão física;

3. Fazer a representação;

4. Ir ao foro e dar continuidade ao processo Não aceite acordos, exija que agressor seja condenado, são penas alternativas, mas é uma condenação e o agressor passará a ter ficha criminal, ele deixará de ser réu primário.

COMPONENTES GRUPO 01 - POLO ARACRUZ


Simonton Moreira de Freitas/Marcos Maciel Barreiros/Aristenia Mancini Martin/Denise Ferreira de Araújo/Rosa Eliane Cardoso/Soleniete Marinho/Alessandra Tellis Gonçalves/Alan de Morais Alves

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