A partir da leitura dos textos pertencentes ao módulo 1 do curso de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, observamos que a violência contra a mulher é fruto de diversos fatores sociais que se interligam, sendo considerada um fenômeno social e histórico da humanidade. Quanto mais acentuada for, maiores são os danos causados a pessoa, transgredindo assim as normas sociais.
Para combater este mal que vem se alastrando desde o inicio da humanidade, precisamos de políticas públicas eficazes. Entendemos que política pública e a união dos esforços de todos, seja na esfera federal, estadual ou municipal liderados pelo setor público, no planejamento e realização de ações com o foco na melhoria de aspectos da vida local, ou seja, visando o bem coletivo, dentre as quais podemos destacar as políticas de governo que são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna e as políticas de estado que são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. As políticas públicas atuam de forma complementar as normas jurídicas, preenchendo os espaços normativos e concretizando os direitos e princípios previstos no ordenamento jurídico.
Os textos enfatizam que as políticas públicas devem ter seus objetivos e metas a serem seguidos visando à busca da igualdade de oportunidades. Para que de fato a justiça social seja feita às ações devem ser adequadas e voltadas para o público-alvo. Assim, conforme Laís Abramo, “[...} é reconhecer as mulheres, em particular as chefes de família, como um sujeito e um grupo-alvo fundamental destas políticas [...]”para sejam mais valorizadas e faça-se cumprir as leis ora vigentes que protegem as mulheres de todo e qualquer tipo de violência.
É inadmissível que um país que é visto como um dos mais belos do mundo, composto das mais belas raças - negra, branca e indígena,.cheio de cultura, país do futebol, do carnaval, tenha um indica tão negativo quando se trata de violência, principalmente a domestica.
Embora tenhamos muito a conquistar, diversos avanços são relevantes em toda trajetória da luta das mulheres, conforme consta no texto ( Unidade 3, pág 3): No Plano Nacional de Políticas Para as Mulheres, há uma parte dedicada aos “Pressupostos, princípios e diretrizes gerais da Política Nacional para as Mulheres”, na qual são apontados os seguintes princípios da gestão pública:
Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica o respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres.
Equidade – a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres.
Autonomia das mulheres – o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país.
Laicidade do Estado – as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Universalidade das políticas – as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres.
Justiça social – a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa as mulheres, devem ser assegurados.
Transparência dos atos públicos – o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido.
Participação e controle social – o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e no controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e das meninas.
Referências:
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Retrospectiva. Brasília, Balanço de Ações 2006/2007(b). Disponível em:http://200.130.7.5/spmu/docs/Retrospectiva%20SPM2006.pdf.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: EM BUSCA DE NOVAS ESTRATÉGIAS DE AÇÃO Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/7115831/Politicas-publicas-de-Combate-a-Violencia-Contra-as-Mulheres>
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Apostilas do Curso de Formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça | GPP-GeR Módulo 1- Unidades 1, 2 e 3.